Lei 13.931, de 10/12/2019

Art. 0
(Vigência em 10/03/2020). Administrativo. Altera a Lei 10.778, de 24/11/2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 10/03/2020]. Administrativo. Altera a Lei 10.778, de 24/11/2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: