Lei 13.924, de 04/12/2019

Art. 0
Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: