Lei 13.924, de 04/12/2019
Art. 0
Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: