Lei 13.921, de 04/12/2019

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Marisete Fátima Dadald Pereira - Luis Gustavo Biagioni - Marcelo Henrique Teixeira Dias