Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 142
Capítulo XII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 142

- A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.