Legislação

Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 142

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 142

- A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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