Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 140
Art. 140

- O Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 49, caput, IX, da Constituição, julgará as contas de 2020 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2020 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2021.