Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 136
Art. 136

- Os órgãos da esfera federal referidos no art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.