Lei 13.898, de 11/11/2019
Seção II - DISPOSIçõES FINAIS SOBRE TRANSPARêNCIA(Ir para)
Art. 133- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 5º, deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente.