Lei 13.876, de 20/09/2019

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor:

I - quanto ao art. 3º, a partir do dia 01/01/2020; [[Lei 13.876/2019, art. 3º.]]

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes