Legislação

Lei 13.875, de 20/09/2019

Art.

Administrativo. Advogado. Altera a Lei 8.906, de 4/07/1994, art. 63, § 2ºque dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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