Lei 13.870, de 17/09/2019

Art. 0
Arma de fogo. Administrativo. Altera a Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Arma de fogo. Administrativo. Altera a Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: