Legislação

Lei 13.869, de 05/09/2019

Art. 33

Capítulo VI - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

Art. 33

- Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

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