Lei 13.864, de 08/08/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O § 1º do art. 26 da Lei 11.775, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.775/2008, art. 26 - [...]
§ 1º - A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado.
[...]] (NR)