Lei 13.860, de 18/07/2019
Art. 0
Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =