Lei 13.860, de 18/07/2019

Art. 0
Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =