Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Art. 53
Art. 53
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
- Vigência em 24/09/2019.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque - Onyx Lorenzoni