Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Art. 49
Art. 49
- Ficam mantidos os prazos de encerramento dos mandatos de diretores, conselheiros, presidentes, diretores-gerais e diretores-presidentes de agências reguladoras nomeados anteriormente à entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único - (VETADO).