Legislação

Lei 13.848, de 25/06/2019

Art. 24

Capítulo II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Seção III - DA OUVIDORIA (Ir para)

Art. 24

- O ouvidor contará com estrutura administrativa compatível com suas atribuições e com espaço em canal de comunicação e divulgação institucional da agência.

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