Lei 13.848, de 25/06/2019

Art. 14
Capítulo II - DA PRESTAçãO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DO CONTROLE EXTERNO E DO RELATóRIO ANUAL DE ATIVIDADES(Ir para)
Art. 14

- O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.