Lei 13.845, de 18/06/2019
Art. 0
Menor. Ensino. Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Menor. Ensino. Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: