Lei 13.840, de 05/06/2019
Art. 12
Art. 12
- O art. 3º do Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Decreto-lei 8.621/1946, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.] (NR)