Legislação

Lei 13.836, de 04/06/2019

Art.

Violência doméstica. Acrescenta dispositivo a Lei 11.340, de 7/08/2006, art. 12 para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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