Lei 13.819, de 26/04/2019

Art. 10
Art. 10

- A Lei 9.656, de 03/06/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C:

[Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 10-C - Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.] [[Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 1º.]]