(Conversão da
Medida Provisória 853, de 25/09/2018). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata a
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Conversão da
Medida Provisória 853, de 25/09/2018). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata a
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais).
@NOTAREF_END =
Faço saber que o PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória 853/2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: