Lei 13.809, de 21/02/2019

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 853, de 25/09/2018). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Conversão da Medida Provisória 853, de 25/09/2018). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais). @NOTAREF_END =

Faço saber que o PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória 853/2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)