Legislação
Lei 13.808, de 11/01/2019
Art. 6º
Capítulo III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Ir para)
Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)
Art. 6º- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 120.014.717.996,00 (cento e vinte bilhões, quatorze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
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