Lei 13.801, de 09/01/2019
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta
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Brasília, 09/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta