Lei 13.783, de 26/12/2018

Art.
Art. 2º

- O § 4º do 4º da Lei 13.587, de 02/01/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 13.587/2018, art. 4º - [...]
[...]
§ 4º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31/12/2018, do ato de abertura do crédito suplementar.
[...]] (NR)