Lei 13.775, de 20/12/2018

Art. 0
(Vigência em 20/04/2019). Comercial. Civil. Cambial. Registro público. Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei 9.492, de 10/09/1997; e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 20/04/2019]. Comercial. Civil. Cambial. Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei 9.492, de 10/09/1997. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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