Lei 13.770, de 19/12/2018

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha