Lei 13.768, de 18/12/2018

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificada em 21/12/2018. @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

  • Retificada em 21/12/2018.