Lei 13.765, de 17/12/2018
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.