Lei 13.762, de 17/12/2018

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - geração própria;

II - repasses do Tesouro Nacional - Direto;

III - repasses do Tesouro Nacional - Saldo de Exercícios Anteriores; e

IV - anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.