Lei 13.761, de 17/12/2018
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 450.398.163,00 (quatrocentos e cinquenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.564.299,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), inclusive de emendas de Bancadas estaduais de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.