Legislação

Lei 13.761, de 17/12/2018

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 450.398.163,00 (quatrocentos e cinquenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.564.299,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), inclusive de emendas de Bancadas estaduais de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total