Lei 13.758, de 17/12/2018
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.