Lei 13.757, de 17/12/2018
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.