Lei 13.756, de 12/12/2018

Art. 43
Art. 43

- Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei 10.201, de 14/02/2001, serão por ela regidos até o fim de sua vigência.

Parágrafo único - A previsão constante do caput deste artigo não será observada se a aplicação do disposto nesta Lei beneficiar a consecução do objeto do instrumento, no todo ou em parte.