Lei 13.756, de 12/12/2018
Art. 40
Art. 40
- O art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.675/2018, art. 8º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
[...]
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
[...]] (NR)