Legislação

Lei 13.756, de 12/12/2018

Art. 10

Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) (Ir para)

Seção III - DA EXECUÇÃO DIRETA PELA UNIÃO E DA TRANSFERÊNCIA POR CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (Ir para)

Art. 10

- Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter prazo superior a 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação por até igual período.

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