Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art. 12

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção IV - DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA (Ir para)

Art. 12

- Os benefícios fiscais de que trata o art. 11 desta Lei não excluem os benefícios previstos no Decreto-lei 288, de 28/02/1967, na Lei 8.248, de 23/10/1991, nos arts. 11-B e 11-C da Lei 9.440, de 14/03/1997, no art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, no regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e na Lei 11.196, de 21/11/2005.

Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39 (artigo com efeitos a partir de 01/08/2018)
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