Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 55-M
Art. 55-M

- Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7º (acrescenta o artigo. Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 7º).

I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e

II - que venha a adquirir ou a incorporar.