Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 51

Capítulo VII - DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS (Ir para)

Seção II - DAS BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA (Ir para)

Art. 51

- A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
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