Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 45

Capítulo VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Ir para)

Seção III - DA RESPONSABILIDADE E DO RESSARCIMENTO DE DANOS (Ir para)

Art. 45

- As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
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