Lei 13.708, de 14/08/2018
Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 827, de 19/04/2018). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.350, de 05/10/2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 827, de 19/04/2018]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.350, de 05/10/2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Medida Provisória 827, de 19/04/2018 ([Convertida na Lei 13.708, de 14/08/2018]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.350, de 05/10/2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.).
@NOTAVIDLNK = Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Medida Provisória 827, de 19/04/2018 ([Convertida na Lei 13.708, de 14/08/2018]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.350, de 05/10/2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.)
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006)
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006)