Legislação

Lei 13.707, de 14/08/2018

Art. 89

Capítulo VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 89

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total