Legislação

Lei 13.707, de 14/08/2018

Art.

Capítulo II - DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 3º

- As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2019, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo VII.

Parágrafo único - Incluem-se entre as prioridades da administração pública federal para o exercício de 2019 as metas inscritas no Plano Nacional de Educação - PNE e as ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher.

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