Lei 13.707, de 14/08/2018
Seção III - DOS DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado:
a) dos embargos à execução; ou
b) da impugnação ao cumprimento da sentença; ou
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.