Lei 13.688, de 03/07/2018
Art. 0
(Vigência em 31/12/2018). Advogado. Advocacia. Administrativo. Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da AOAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência em 31/12/2018]. Advogado. Advocacia. Administrativo. Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da AOAB)
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: