Legislação

Lei 13.685, de 25/06/2018

Art.
Art. 3º

- O art. 4º da Lei 12.662, de 5/06/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Lei 12.662, de 05/06/2012, art. 4º (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei 6.015, de 31/12/1973)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 5º - A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas.] (NR)
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