Lei 13.670, de 30/05/2018

Art. 12
Art. 12

- Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 25 da Lei 11.457, de 16/03/2007; e

II - os seguintes dispositivos da Lei 12.546, de 14/12/2011:

Vigência em 01/09/2018 (ver art. 11. Vigência em 01/09/2018)

a) o inciso II do caput do art. 7º;

b) as alíneas [b] e [c] do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e

c) os Anexos I e II.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
Lei 11.457, de 16/03/2007, art. 25 (Secretaria da Receita Federal do Brasil. Criação)