Legislação

Lei 13.668, de 28/05/2018

Art.
Art. 3º

- O art. 36 da Lei 9.985, de 18/07/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 36 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
[Art. 36 - [...]
[...]
§ 4º - A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.] (NR)
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