Legislação

Lei 13.655, de 25/04/2018

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei 4.657, de 4/09/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilson Libório de Oliveira Mendes - Eduardo Refinetti Guardia - Walter Baere de Araújo Filho - Wagner de Campos Rosário - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça

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  • Vigência do art. 29 em 23/10/2018.
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 29 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB)