Lei 13.637, de 20/03/2018

Art. 10
Art. 10

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG):

Vigência veja art. 14.

I - sete CD-2;

II - oito CD-3;

III - trinta CD-4;

IV - setenta e três FG-1;

V - cento e vinte e um FG-2; e

VI - sessenta e três FG-3.